Justiça autoriza demissões na Oi após acordo que garante pagamento de verbas trabalhistas
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Oi a realizar demissões após as negociações entre a empresa e as entidades sindicais estabelecerem condições para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (13) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Desde o início desse processo, nós, da Federação Livre, juntamente com nossos sindicatos filiados, defendemos uma posição muito clara: não aceitaríamos que trabalhadores fossem demitidos sem garantias para o recebimento de seus direitos.
Inicialmente, a gestão judicial da Oi havia solicitado autorização para promover demissões com adiamento do pagamento das verbas rescisórias. A proposta gerou forte preocupação entre os trabalhadores e reação das entidades sindicais, além de questionamentos do Ministério Público.
Diante desse cenário, participamos das articulações e negociações em defesa dos trabalhadores para que fossem estabelecidas condições concretas de pagamento. O resultado foi a construção de regras específicas e temporárias para os empregados da Oi com contrato vigente em 31 de julho de 2026 que forem dispensados sem justa causa entre 1º de agosto e 30 de setembro.
Veja como serão pagos os direitos
Pelo acordo, a indenização de 40% sobre o FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos após a demissão, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

As demais verbas rescisórias serão pagas em seis parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5 mil. Para quem recebe acima desse valor, o pagamento será realizado em dez parcelas mensais. A primeira parcela vencerá 30 dias após a demissão.
Também conseguimos garantir a manutenção do plano médico e hospitalar por 90 dias após a rescisão, incluindo os dependentes já cadastrados. Além disso, não haverá desconto do saldo do tíquete-refeição ou alimentação creditado no mês da demissão.
As condições negociadas estabelecem ainda que o parcelamento não será considerado atraso para efeito da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
900 trabalhadores podem ser demitidos inicialmente
A primeira sinalização apresentada às entidades sindicais indicava que aproximadamente 900 trabalhadores poderiam ser demitidos inicialmente, entre empregados considerados ociosos e aqueles que estão com suas atividades suspensas. Esse número, entretanto, poderá aumentar até 30 de setembro.
Sabemos que nenhuma demissão é uma boa notícia. Estamos falando de trabalhadores e trabalhadoras que dedicaram anos de suas vidas à Oi e que agora enfrentam as consequências de uma das mais graves crises da história da empresa.
Diante dessa realidade, nossa prioridade foi impedir um cenário ainda mais grave: demissões sem qualquer garantia concreta de pagamento das verbas rescisórias.
Seguiremos fiscalizando o cumprimento do acordo
A crise da Oi está longe de terminar e continuaremos acompanhando cada etapa desse processo. Nosso compromisso agora é cobrar rigorosamente o cumprimento das condições estabelecidas, principalmente os prazos para pagamento das verbas rescisórias e da multa do FGTS, além da manutenção da assistência médica pelo período acordado.
Nós, da Federação Livre, junto com nossos sindicatos filiados, seguiremos mobilizados e atuando para proteger os trabalhadores diante das consequências da crise da Oi.
Não vamos permitir que os trabalhadores sejam deixados sozinhos neste momento. Continuaremos cobrando responsabilidade, transparência e, acima de tudo, respeito aos direitos de quem ajudou a construir a história da empresa.
